A Lei n. 8.666/93, que regula as contratações públicas em nosso país, foi concebida num momento histórico de muita turbulência interna em decorrência de denúncias de corrupção. Com o objetivo de combater esse grande mal e moralizar as ações governamentais nessa área, foi elaborada uma legislação burocrática, apegada a ritos, prestigiando o formalismo em detrimento
O procedimento licitatório, regulamentado pela Lei nº 8.666/1993, sempre foi criticado pelo excesso de morosidade, detalhamento e formalidade que ela lhe imputava. Assim, de maneira a torná-lo mais prático e célere e intentando facilitar a tarefa do Administrador Público, o Governo Federal instituiu o sistema de Registro de Preços, que, utilizado frequentemente pelos órgãos e
Tatiana Martins da Costa Camarão Mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Professora de Direito Administrativo da UNA. Cristiana Fortini Doutora em Direito Administrativo pela UFMG. Controladora do Município de BH. Professora de Direito da UFMG. Maria Fernanda Pires Mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Sócia da Carvalho Pereira, Pires Advogados Associados. Professora dos cursos de