O presente artigo examina alguns elementos do regime econômico-financeiro (REF) dos contratos de concessão de serviços públicos de distribuição de energia elétrica. Este exame é feito por meio de um estudo de caso a partir do qual pretendemos generalizar algumas reflexões sobre tais contratos. Trata-se do Contrato de Concessão 01/95 (Contrato 01/95), travado entre a
Publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória 896/19 que altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação. Com a MP, poderão ser publicados somente em diário oficial e na internet aviso de licitação (que contém os resumos dos editais),
O Projeto de Lei n° 6.814/13[1], que trata da nova lei de licitações e contratos administrativos, prevê que a Administração pode exigir garantias dos participantes do processo licitatório e do contratado. Trata-se de faculdade prevista na lei, já que a garantia onera a contratação. Por isso, há que se ter cuidado de analisar caso
Tatiana Camarão Mestre em Direito Administrativo pela UFMG Assessora Técnica Especializada da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Co-Autora dos livros: Manual Prático do Pregão, editora Mandamentos; Processo Administrativo: Comentários à Lei n. 9.784/99, editora Fórum; Aspectos Polêmicos da Licitação, editora Fórum; Termo de Referência, editora Fórum; Gestão e Fiscalização
Aos 30.06.2016 foi promulgada a Lei nº 13.303, nominada “Lei das Estatais”, que traz regras de boa prática na governança corporativa de empresas públicas e sociedades de economia mista, relevando, sobretudo, a garantia da transparência, da integridade, das estruturas propriamente ditas e práticas de controles internos. Não fosse bastante, essa Lei ainda veio agregar
TATIANA CAMARÃO Mestre em Direito Administrativo pela UFM. Coautora dos livros: Manual prático do pregão. Mandamentos; Processo administrativo: Comentários à Lei nº 9.784/99. Fórum; Aspectos polêmicos da licitação. Fórum; e Termo de referência. Fórum. FAUSTO DA CUNHA PEREIRA Advogado. Pós-graduado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro. Coautor do livro Manual prático do pregão. Mandamentos.
Tatiana Martins da Costa Camarão Mestre em Direito Administrativo pela UFMG Fausto Vieira da Cunha Pereira Advogado, Pós-Graduado em Administração Pública O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que se caracteriza pela concentração de diversos atos em um único momento (sessão do pregão) e pela inversão das
Palavras-chave: Licitação. Pregão Sumário: 1 Histórico – 2 Conceito – 3 Características do pregão – 4 Vantagens do pregão – 5 Impacto do pregão – 6 Do procedimento do pregão – 7 Conclusão – Referências 1 Histórico O pregão é a nova modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que se
Tatiana Camarão Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel O procedimento licitatório possui, basicamente, duas fases: a interna e a externa. Durante muito tempo, juristas e administradores públicos dedicaram estudo e atenção primordialmente à fase externa da licitação, assim considerada aquela que vai desde a publicação do Edital até a homologação do procedimento e adjudicação
Folgo com a ideia que muito me apraz de ver que, finalmente, incluímos no debate jurídico o termo de referência propriamente dito como tema merecedor da importância que mesmo tenha, por tratar da fase de deflagração do processo licitatório e, por isso mesmo, absolutamente sensível à saúde de todo o percurso construído a partir dali.