Considerado como um item essencial no planejamento para a correta condução das licitações, o termo de referência merece uma atenção especial por parte dos gestores públicos. A elaboração do documento é um dos principais momentos da fase interna da licitação. No instrumento deve constar todas as informações cruciais para garantir o bom andamento do processo
Em junho de 2013, tivemos uma onda de protestos de rua registrados em todo o Brasil, que tinha o propósito de combater atos de corrupção no âmbito da administração pública. Em resposta, foi promulgada a Lei n° 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção Empresarial. Diferente dos normativos que integram o “sistema legal de defesa da
Os bens e serviços produzidos com tecnologia nacional poderão ter prioridade em licitações públicas. A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Seguindo a linha de prioridade também estão os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
A Lei n. 8.666/93, que regula as contratações públicas em nosso país, foi concebida num momento histórico de muita turbulência interna em decorrência de denúncias de corrupção. Com o objetivo de combater esse grande mal e moralizar as ações governamentais nessa área, foi elaborada uma legislação burocrática, apegada a ritos, prestigiando o formalismo em detrimento
Para não interromper o serviço de transmissão de dados, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte poderá recorrer à contratação emergencial para viabilizar a manutenção de suas operações. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo Rio Grande do Norte por entender que,
O procedimento licitatório, regulamentado pela Lei nº 8.666/1993, sempre foi criticado pelo excesso de morosidade, detalhamento e formalidade que ela lhe imputava. Assim, de maneira a torná-lo mais prático e célere e intentando facilitar a tarefa do Administrador Público, o Governo Federal instituiu o sistema de Registro de Preços, que, utilizado frequentemente pelos órgãos e
Tatiana Martins da Costa Camarão Mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Professora de Direito Administrativo da UNA. Cristiana Fortini Doutora em Direito Administrativo pela UFMG. Controladora do Município de BH. Professora de Direito da UFMG. Maria Fernanda Pires Mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Sócia da Carvalho Pereira, Pires Advogados Associados. Professora dos cursos de