Folgo com a ideia que muito me apraz de ver que, finalmente, incluímos no debate jurídico o termo de referência propriamente dito como tema merecedor da importância que mesmo tenha, por tratar da fase de deflagração do processo licitatório e, por isso mesmo, absolutamente sensível à saúde de todo o percurso construído a partir dali.
Considerado como um item essencial no planejamento para a correta condução das licitações, o termo de referência merece uma atenção especial por parte dos gestores públicos. A elaboração do documento é um dos principais momentos da fase interna da licitação. No instrumento deve constar todas as informações cruciais para garantir o bom andamento do processo